STJ não disse que “não é crime pagar por sexo com menores de idade”
Um sujeito é flagrado traficando drogas.
O promotor o acusa de roubo.
O juiz absolve o sujeito da acusação de roubo.
A imprensa divulga: “STJ libera o tráfico”.
Isso é mais ou menos o que está sendo feito neste caso. Os sujeitos foram acusados do crime errado. É óbvio que o juiz não poderia condená-los por simples animus puniendi. Isso não tem nada a ver com a “proteção das vítimas”. Condenar alguém somente pelo crime efetivamente cometido e denunciado é questão de segurança jurídica.
Não sei de onde tiraram que o Direito Penal “protege a vítima”. O Direito Penal pune o infrator e estabelece condições para sua ressocialização. Quem protege as vítimas são políticas públicas, isso é responsabilidade do executivo. Quem repara danos são ações de indenização por danos morais e materiais, isso é matéria cível.
Misturar indignação pessoal, políticas públicas e segurança jurídica num “samba do jurista doido” pode resultar em tudo, menos justiça. Este tipo de ocorrência merece avaliação mais cautelosa e ponderada do que tem aparecido na mídia. Eu recomendo ler o artigo de mesmo título escrito pelo Túlio Vianna.
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