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Os alienígenas possuem Direitos Humanos?

Lógico que sim!

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos esta garantia é explícita:

DUDH, artigo II:

“Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamadas na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.”

Os seres humanos são indistingüíveis entre si no que diz respeito à proteção de seus Direitos Humanos. A distinção de nacionalidade é válida (ainda, e infelizmente) para definir alguns direitos civis, tais como a possibilidade de tornar-se eleitor ou elegível em um determinado país, mas jamais e em nenhum lugar pode ser suposta como válida para negar a alguém os direitos garantidos na Carta das Nações Unidas.

(*) Para quem achou estranho o título do artigo:

————————————–
alienígena

do Lat. alienigena

adj. e subst. 2 gên.:

pessoa natural de outro país;
estrangeiro;
forasteiro;
estranho.
————————————–

“Alienígena” não significa necessariamente “extraterrestre”!

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