O julgamento do caso Cesare Battisti no STF
Tenho lido inúmeros comentários muito aquém da razoabilidade sobre o julgamento do caso Cesare Battisti no STF. A maioria está transformando todo o caso ou em uma disputa ideológica entre direita e esquerda ou em uma disputa institucional entre o Judiciário e o Executivo ou em uma disputa pessoal entre o Ministro da Justiça e os Ministros do STF. Enquanto isso, a vida de uma pessoa está sendo decidida sem que parâmetros como legalidade, ética e transparência sejam considerados para que se possa administrar a justiça. E o Brasil está prestes a protagonizar um retrocesso jurídico na área de Direitos Humanos ao violar a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados, com possibilidade de gerar um efeito cascata internacional da mais alta gravidade.
Cidadania
Antes de mais nada, para que não seja acusado de realizar uma análise ideologicamente contaminada e apenas justificá-la com argumentos eleitos a posteriori para esta finalidade, vou explicitar minha posição.
Não me importa quem é Cesare Battisti. Não me importa a ideologia de Cesare Battisti. Não me importa se Cesare Battisti é um criminoso comum ou se é um criminoso político. Não me importa se Tarso Genro concedeu o refúgio motivado ideologicamente ou por razões outras. Não me importa se o STF tem maioria de direita, de esquerda ou muito antes pelo contrário. Eu sou um cidadão que quer ver os Poderes da União serem exercidos com legalidade, ética e transparência.
Direitos Humanos
Os generais nazistas eram monstros sádicos e genocidas. Entretanto, eu não condenaria nenhum deles à morte, à tortura, à prisão perpétua, a trabalhos forçados, a maus tratos ou a qualquer pena injusta ou indigna, porque se eu tivesse a pretensão de julgá-los eu teria em primeiro lugar que me assegurar de fazê-lo de modo a não espelhar a corrupção do caráter, a sordidez das ações e o desprezo pela dignidade humana que tais personagens manifestaram.
Julgamento justo
O julgamento dos generais nazistas em Nüremberg foi eivado de irregularidades, desde falhas processuais elementares até o fato evidente que as sentenças já estavam decididas antes do início dos trabalhos, transformando o processo em mero circo para justificar o que se pretendia fazer. Se tal poder eu tivesse, eu voltaria no tempo, anularia o julgamento e procuraria ou formaria um tribunal em que os acusados pudessem ser julgados com verdadeira isenção e amplo direito de defesa, em que prevalecessem a legalidade, a ética e a transparência.
Igualdade de critérios
Se eu tenho esta posição perante monstros sádicos e genocidas como estes, não seria perante Cesare Battisti, um zé-ninguém de quem eu nunca ouvira falar até poucas semanas, acusado de quatro homicídios, que eu tomaria uma posição ideologicamente contaminada. Os critérios precisam ser os mesmos.
Estudo do caso Cesare Battisti
Vejamos se no passado Cesare Battisti teve realmente um julgamento justo em seu país de origem e se é razoável que no presente seja extraditado para execução da sentença original sem passar por novo julgamento, que é o que pretende a Itália, autora do pedido de extradição.
Acusação por delação premiada
No Brasil o instituto da delação premiada é severamente criticado pelo amplo reconhecimento das distorções e injustiças que podem ser produzidas pelo instrumento. A delação premiada pode facilmente levar os verdadeiros criminosos – que obviamente não primam pela ética – a produzir acusações falsas com o intuito de reduzir suas penas. Cesare Battisti foi não apenas processado mas condenado com base em depoimentos desta natureza.
Direito a ampla defesa
No Brasil o direito a ampla defesa é garantia constitucional. Cesare Battisti foi condenado à revelia, tendo sido representado pelo mesmo advogado daqueles que o delataram para reduzir suas penas, o que foi conseguido com o uso de uma procuração falsificada. Não teve portanto a possibilidade de manifestar-se, foi representado por um profissional mergulhado em insolúvel conflito de interesses entre sua defesa e a defesa dos clientes que se beneficiariam com sua condenação e foi alvo de fraude. Está claramente caracterizado que Cesare Battisti jamais teve garantido seu direito a ampla defesa.
Pena inaceitável
O Brasil não possui pena de morte nem pena perpétua e não pode extraditar prisioneiros para o cumprimento de tais penas, independentemente da natureza do delito cometido. Como a extradição de Cesare Battisti foi pedida pela Itália não para a realização de novo julgamento e sim para o cumprimento de uma pena de prisão perpétua, possui um vício insuperável e não pode ser atendida.
Fundado temor de perseguição
Consta que “o ministro da Defesa italiano disse que se acorrentaria aos portões da embaixada brasileira em Roma e que a possibilidade de torturar Battisti o agradaria, embora isso não fosse possível“, o que confere plausibilidade não somente para o temor de perseguição como também coloca em risco a própria garantia de integridade física de Cesare Battisti caso seja extraditado.
Cabe ressaltar também que a concretização de tal ameaça permanece impossível somente enquanto Cesare Battisti permanecer refugiado no Brasil, mas passará a ser materialmente possível caso o prisioneiro seja extraditado.
Politização do episódio
Além de diversos documentos que comprovam que a Itália sempre considerou Cesare Battisti um criminoso político e da manifestação de uma alta autoridade do governo italiano de que apreciaria torturar Cesare Battisti, é fato que houve uma intensa pressão política da Itália sobre o Brasil. A Itália chegou a enviar representantes a Genebra para solicitar que a ONU não se manifeste no caso.
A pressão política exercida pela Itália foi tão intensa que causou o cancelamento de reuniões previamente agendadas do representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados com os ministros do STF. Esta pressão política destoa completamente do comportamento da Itália em outros casos de refugiados em outros países.
Conclusões
1. As disputas “direita x esquerda”, “Judiciário x Executivo” e “Fulano x Beltrano” deveriam ser irrelevantes para o caso. Qualquer interferência desta natureza é indevida e constitui elemento deletério para a aplicação da justiça, mas estes são os ângulos mais comuns pelos quais a questão tem sido abordada pela maioria dos que a comentam.
2. As dúvidas sobre a lisura do processo original, o cerceamento de direitos fundamentais, a inadmissibilidade de extradição para o cumprimento de pena não tolerada no ordenamento jurídico brasileiro e a existência clara de risco à integridade física do prisioneiro deixam claro que a extradição de Cesare Battisti é anti-ética, ilegal e viola o artigo 33 inciso 1° da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados. (”Nenhum dos Estados Contratantes expulsará ou rechaçará, de forma alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que sua vida ou liberdade seja ameaçada em decorrência da sua raça, religião, nacionalidade, grupo social a que pertença ou opiniões políticas.”)
3. Independentemente de Cesare Battisti ter cometido um crime considerado comum ou político, independentemente de ser culpado ou inocente, o fato é que as declarações das autoridades italianas e a imensa pressão política promovida pela Itália demonstram inequivocamente que a perseguição a Cesare Battisti é profundamente político-ideológica, diferindo da postura da Itália em outros casos, o que o qualifica sem a menor sombra de dúvida ao status de refugiado político, ao contrário do que disse o relator do processo, ministro Antonio Cezar Peluso.
A cara do Brasil
O que está a ser decidido no STF não é apenas a sorte de Battisti, há uma questão gravíssima de direito internacional envolvida. O Brasil já concedeu refúgio humanitário a Cesare Battisti. Se modificar esta decisão, o STF influenciará outros países a reabrir casos de concessão de refúgio, periclitando a situação de todos os refugiados protegidos pela Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados no planeta inteiro.
Sendo mais direto: o STF está prestes a abrir um precedente gravíssimo que somente uma Republiqueta de Bananas faria, pois além de cometer uma injustiça vai promover um grave retrocesso no cenário internacional dos Direitos Humanos.
Haverá esperança?
Eu espero que o período de suspensão do julgamento devido ao pedido de vistas ao processo feito pelo Ministro Marco Aurélio Mello possibilite um olhar mais centrado e equilibrado de toda a sociedade brasileira sobre o processo de extradição de Cesare Battisti.
Eu espero que Gilmar Mendes seja alertado e se convença do absurdo que seria extraditar Cesare Battisti nestas condições, ou que algum ministro do STF que tenha votado pela extradição tenha a grandeza de corrigir seu voto equivocado e recoloque o STF nos trilhos da justiça.
Eu e o fantasma da Velhinha de Taubaté, claro.
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Arthur,
não tenho acompanhado muito de perto o caso, mas uma coisa sempre me deixou curiosa. Antes de vir para o Brasil, Battisti passou vários anos na França. Por que o governo italiano não pediu sua extradição na época? Menino, estava tão pertinho, era só colocar o moço num trem. Tudo União Europeia, provavelmente bem mais fácil de resolver a questão. De repente, ele cá no Brasil, resolvem que o querem de volta.
Quanto a imparcialidade, eu sempre me lembro de um trecho da peça ‘A Man For All Seasons’, do Robert Bolt, ns qual Sir Thomas More, chanceler de Henrique VIII, tem que lidar com as questões legais, pessoais e éticas do divórcio do rei. Quando, numa discussão, o genro pergunta se ele daria ao diabo o direito de defesa, More responde que ‘daria ao Diabo o benefício da Lei, para minha própria segurança.’ Não dá pra ficar mudando as leis para que elas se ajustem a cada caso e réu. É um texto belíssimo e muito atual, em português foi traduzido como ‘O Homem que não vendeu sua alma’ e virou filme (fantástico) com Paul Scofield e Robert Shaw. Se você não conhece, recomendo.
abraço e bom fim de semana
O tipo de pressão que foi exercido contra o Brasil seria impensável de exercer contra um país sério e respeitado como a França.
Vou ver se encntro o filme, obrigado pela dica!
Tudo que falaste é a mais absoluta verdade.
Faço coro com o que disseste.
Também espero que as lamparinas do juízo do ministro se acendam, a tempo dele não cometer uma grande injustiça.
Somos três, então.
É um foragido da justiça italiana.
Como tal deve ser julgado pela justiça do seu país.
O ministro da justiça do Brasil passou por cima da decisão do órgão responável pela análise do caso, o CONARE, que decidiu pela extradição de Battisti.
Por que o responsável pelo blog omitiu esse fato?
Quanto ao fato de não ter sido extraditado antes, foi porque fugiu da França antes de sua extradição ser concretizada, pois já havia sido pedida pela Itália.
Como aqui no Bananão todo facínora encontra abrigo, fugiu para cá, como fez Tomaso Buschetta, Ronald Bigs, o general ditador do Paraguai, o terrorista membro das FARC’s, padre fajuto Olivério Medina, casado com uma esquerdopata para fugir da extradição.
Muitos outros há e que aí sim, se concedido o direito de permanência como refugiado político no Bananão, muitos outros assassino irão pedir asilo político aqui alegando perseguição política.
Está claro a intenção do ministro da justiaça ao conceder o asilo político, contrariando uma decisão do CONARE. Ocorre que uma vez reconhecido como crimonoso, todos os crimes praticados pelos terroristas do Bananão durante o regime militar poderão ter um entendimento diferente. Crime político é uma coisa, agora matar cidadãos comuns em nome da causa é simplismente HOMICÍDIO. E foi o que Battisti fez, foi o que Franklin Martins fez, foi o que Dilma Rousseff fez, foi o que Gabeira fez. Contra os fatos não há argumento.
Sim, claro, imagino que seja muito isenta e voltada para o estrito cumprimento da justiça da ética a opinião de quem usa a palavra “esquerdopata”.
Será que a acusação de “matar cidadãos comuns em nome da causa é simplesmente homicídio” também vale para os assassinos do pessoal desta lista aqui?
http://pt.wikipedia.org/wiki/As_v%C3%ADtimas_do_Regime_Militar#Mortos_e_desaparecidos
Se confirmares que “sim, claro, os torturadores e assassinos daquela época deveriam estar todos atrás das grades, respondendo por seus crimes”, Mauro, então tua opinião começaria a ter alguma credibilidade. Ou tortura, homicídio e ocultação de cadáver só são crimes quando cometidos contra quem pensa diferente da gente?
Mas eu de fato não politizei a análise. Pelo contrário, fiz questão de eliminar todo o debate político ao redor do caso Cesare Battisti, minha análise diz respeito exclusivamente à legalidade e à ética do processo de extradição.
Qual foi a parte de “o Brasil não possui pena de morte nem pena perpétua e não pode extraditar prisioneiros para o cumprimento de tais penas, independentemente da natureza do delito cometido” que não entendeste, Mauro?
Convivendo com alarmantes índices de violência de toda sorte, com bandidos da mais alta periculosidade e leis penais absurdamente brandas, além de uma execução criminal leniente, o Brasil precisa mostrar ao mundo que, pelo menos, deixará de ser também o paraíso da bandidagem internacional. O caso do italiano Cesare Battisti é emblemático nesse aspecto. Ele foi condenado por quatro assassinatos na Itália e julgados pela justiça comum.
Ingressou no país clandestinamente e só por isso já deveria ser expulso daqui, independentemente de qualquer outra coisa. Tendo sido preso e iniciado o processo de extradição, mais de dois anos depois requereu o refúgio, alegando perseguição política. O Comitê Nacional de Refugiados – Conare, órgão colegiado do ministério da Justiça, indeferiu o pedido, porque descabido. Mas o ministro da justiça Tarso Genro, contra todas as evidências dos autos, em grau de recurso administrativo, deferiu o pedido. Daí todo o “imbroglio” que se encontra no STF.
Em texto juridicamente frouxo, Genro pretendeu transformar em perseguido por opinião política um estrangeiro condenado por assassinatos comuns e premeditados -contra um açougueiro e um joalheiro, por exemplo-, durante vigência plena da democracia na Itália. As sentenças contra Battisti haviam sido confirmadas na Itália, na França, para onde fugira, e na Corte Europeia de Direitos Humanos.
A ficha criminal do “refugiado” inclui vários outros crimes que nada tem a ver com política. Era um delinqüente contumaz, que ingressou numa facção criminosa de caráter terrorista, até pelo nome que ostentava: Proletários Armados para o Comunismo – PAC num país que adotou a democracia que lá existe até hoje, desde 1948.
A perseguição não é de índole política. É uma persecução para execução criminal. Nada mais. O refúgio a ele concedido contraria as mais comezinhas regras de direito.
A não ser assim, qualquer criminoso que vier a sofrer processo de extradição em qualquer país do mundo vai fugir para o Brasil na esperança de contar com as graças e humores do ministro da Justiça. E aqui, a sociedade não agüenta mais tanta bandidagem. Passou da hora de dar um basta nessa situação.