Lei da Palmada trará prejuízos irreparáveis à família e à sociedade
O famigerado Projeto de Lei 2654/03 está prestes a se converter em lei. Entre todas as iniciativas autoritárias e perniciosas dos “politicamente corretos”, esta talvez seja a de alcance mais profundo e trágico para a sociedade, por instituir o terror psicológico da intervenção estatal no seio da família a todo instante. Como uma espada de Dâmocles, o “tratamento” psiquiátrico forçado, o encaminhamento a programas de “orientação” e a perda do pátrio poder (agora chamado de “poder familiar”) aguardam os pais e mães que não quiserem ou não conseguirem educar seus filhos segundo a doutrina inconseqüente imposta pelo Estado.
Entenda o alcance e a gravidade da Lei da Palmada
Tem muita gente por aí dizendo que a punição máxima para quem der uma palmadinha é a prestação de serviços comunitários e a freqüência a sessões de aconselhamento. Isso é mentira.
A Lei da Palmada permite ao Estado cassar o “poder familiar” (pátrio poder) dos pais e mães que derem uma simples palmadinha nos filhos.
Se você acha que estou exagerando, leia com atenção as alterações propostas pela Lei da Palmada no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Novo Código Civil e analise as conseqüências destas alterações.
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 1o – São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:
Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.
Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.
Ao contrário do que dizem os entusiastas ingênuos que acham que esta lei servirá apenas para conter abusos contra as crianças, a verdade é que o artigo 18a do PL 2654/03 torna qualquer criança absolutamente intocável, igualando legalmente uma sacudidela, um tapinha ou um puxão de orelha a um espancamento.
Se uma criança se jogar no chão do supermercado exigindo um brinquedo ou um pacote de bolachas, se ela cuspir nos outros ou empurrar o irmãozinho escada abaixo num acesso de raiva, se ela der tapas ou pontapés no pai ou na mãe, coisas que as crianças freqüentemente fazem, então os pais, mães e responsáveis passarão a ter a obrigação de resolver o problema sem tocar na criança, porque qualquer sacudidela, tapinha ou puxadinha de orelha constituem “punição corporal” e portanto se enquadram na Lei da Palmada.
Se uma criança não quiser se acalmar nem ouvir a voz da razão, coisas que as crianças freqüentemente fazem, então os pais, mães e responsáveis passarão a não dispor de qualquer alternativa legal para conter de fato as crianças, pois elas aprenderão rapidamente que nenhum comportamento seu, por mais abusivo que seja, jamais será seguido de contenção efetiva ou retaliação.
Sim, algumas crianças atendem a todas as solicitações dos pais, mães ou responsáveis. Sim, algumas crianças são criadas sem palmadas e se tornam adultos bem educados. Isso é exceção.
A grande maioria das crianças simplesmente age do mesmo modo que os filhotes de nossos primos mais próximos, os primatas: elas testam a hierarquia do grupo até o ponto em que lhes é agressivamente sinalizado que atingiram os limites toleráveis. Mesmo assim elas testam estes limites, porque toda sinalização pode conter um blefe e é do interesse de cada indivíduo ascender na hierarquia do grupo tanto quanto possível, uma vez que isso garante maior acesso a recursos alimentares e reprodutivos. Isso está em nossos genes.
Quem tem filhos ou crianças pequenas na família sabe que as crianças freqüentemente fazem coisas que elas sabem que não devem fazer para testar os limites dos pais e mães. Perante a instrução “não mexe nisso!” elas esticam o dedinho lentamente até tocar no objeto proibido, olhando para o pai ou a mãe à espera de uma reação que prove que é pra valer. E, para o cérebro imaturo de uma criança ou de um filhote de primata – somos primatas – a “prova” necessária não é repetir “eu já te falei!”, é um gesto agressivo real, inequívoco, que elimina completamente a possibiidade de o adulto estar blefando.
Não há norma legal ou cultural que possa impedir a manifestação desse tipo de comportamento na infância, antes que as funções do neocórtex estejam suficientemente desenvolvidas e amadurecidas para estabelecer estratégias de comportamento adaptativo inteligente.
Se a estratégia natural de sinalização e imposição de limites é suprimida sem ser substituída por outra igualmente eficaz e compreensível pelos cérebros imaturos tanto das crianças quanto dos filhotes de quaisquer primatas, elas interpretam isso como oportunidade para subir na hierarquia do grupo e em breve passam a adotar comportamentos abusivos e manipulatórios, como jogar-se no chão, arremessar e quebrar objetos ou mesmo agredir qualquer um que não se submeta a sua vontade.
A generalização deste comportamento em níveis nunca antes experimentados por qualquer sociedade humana é o resultado previsível da iniciativa legislativa estúpida que estamos assistindo prosperar de modo irresponsável.
O pior de tudo é que, sem o estabelecimento de limites na infância, a ebulição de hormônios da adolescência pode facilmente transformar a rebeldia natural desta fase em forte tendência à transgressão de limites tanto no contexto do grupo familiar quanto fora dele, afetando toda a sociedade. E os pais estão sendo proibidos pelo Estado de proteger seus próprios filhos de um desenvolvimento desregrado, sob ameaça de perder definitivamente sua guarda por causa de um simples tapinha no traseiro ou na mão.
Art. 18B – Verificada a hipótese de punição corporal em face de criança ou adolescente, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Vejamos, portanto, o que dizem o artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta lei (Estatuto da Criança e do Adolescente) e quais são as “outras sanções cabíveis”.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
À primeira vista, portanto, parece que a intervenção estatal se daria somente ao nível do tratamento psicológico e da orientação. Mas isso é absolutamente enganador.
Em primeiro lugar, não está definida na lei a natureza do tal “programa oficial de proteção à família”. Existe uma imensa insegurança jurídica aqui, porque nada impede que o Estado estabeleça um “programa oficial de proteção à família” no qual seja praxe a separação compulsória da criança da família e sua internação em estabelecimento educacional em regime de internato, sem comunicação com os “agressores” que ousaram lhes dar um puxão de orelhas.
Em segundo lugar, é uma violência inominável submeter a “tratamento” compulsório alguém perfeitamente saudável, honesto e amoroso que deu uma palmada em uma criança que cometeu um abuso ou uma agressão.
O pior, entretanto, são as “outras sanções cabíveis”, que sub-repticiamente incluem a perda do poder familiar, ou seja, perda definitiva da guarda dos filhos, que não é citada explicitamente no artigo 18b introduzido no ECA mas é tornada possível devido à alteração do artigo 1634 inciso VII do Novo Código Civil.
Vejamos abaixo como a artimanha nefasta da usurpação dos direitos dos pais e mães pelo Estado está sendo introduzida na legislação nacional sob o pretexto de “proteção à criança”.
Alterações no Novo Código Civil
Art. 2o – O artigo 1634 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (novo Código Civil), passa a ter seguinte redação:
“Art. 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
VII. Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.
A redação deste artigo do Novo Código Civil e seu inciso VII, antes do PL 2654/03, é a seguinte:
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Ora, até aí parece mera redundância com o que estabelece a nova redação do ECA, certo? Parece, mas não é mera redundância. Esta é uma forma insidiosa de instituir via Código Civil a punição que não é instituída pela alteração do ECA, ou seja, a perda do poder familiar.
Por favor, preste atenção ao modo maldoso e dissimulado como está sendo preparado em Brasília este terrível golpe contra a integridade e a paz de sua família.
Se o artigo 18b do ECA incluísse a perda do pátrio poder, sanção imposta no artigo 129, inciso X, entre as punições cabíveis aos pais, mães ou responsáveis que aplicassem qualquer forma de punição corporal a seus filhos ou tutelados, haveria uma imensa grita por parte da sociedade. Ninguém toleraria a possibilidade de ver pais e mães perderem seus filhos por causa de um tapinha. As pessoas em geral percebem que isso é uma punição excessiva, completamente abusiva. Portanto, essa possibilidade não foi introduzida de modo explícito, mas está claramente contemplada pelo PL 2654/03. Como?
Observem o que dizem a este respeito os artigos 1.637 e 1.638 do Novo Código Civil:
Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I – castigar imoderadamente o filho;
IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
Ora, desde que o Novo Código Civil seja alterado segundo o PL 2654/03, passando a determinar que é dever dos pais, mães e responsáveis em relação aos filhos e tutelados “Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”, qualquer tapinha passa a ser um “abuso de autoridade” e uma “falta aos deveres a eles inerentes”, enquadrando assim os pais, mães e responsáveis legais pelas crianças no artigo 1.637 do Código Civil.
Um único tapinha pode gerar suspensão do poder familiar “quando convenha”, ou seja, a critério de algum juiz de primeira instância com o mesmo tipo de bom senso do caso de tentativa furto de desodorante que chegou ao STJ após quatro anos de tramitação, ou do juiz que mandou encarcerar por quatro anos a mãe que roubou um pote de margarina.
O segundo tapinha já pode configurar que os pais, mães ou responsáveis legais “agridem reiteradamente” a criança e portanto determinar a perda definitiva do poder familiar. Você confiaria uma decisão tão importante sobre a vida de seu filho a um sujeito como os juízes que deram as sentenças iniciais nos casos acima citados do desodorante e da margarina? Pois saiba que eles continuaram em atividade e que a garota de 19 anos que roubou o pote de margarina acabou perdendo a guarda do filho por conta disso.
Vou repetir, porque é importante: percebam que o Novo Código Civil já prevê perda do poder familiar para os pais, mães ou responsáveis legais que castigarem uma criança “imoderadamente”, mas com as alterações propostas pelo Projeto de Lei 2.654/o3 abre-se muito claramente a possibilidade muito real de perda do poder familiar mesmo no caso de um simples tapinha, dado que o artigo 1.634 proíbe o uso de qualquer força física, moderada ou imoderada.
Armadilha cruel e insidiosa
Muito interessantemente, o Estado não explica como os pais, mães e responsáveis legais podem ou devem “exigir”, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que [seus filhos ou tutelados] lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
A Lei da palmada apenas retira um instrumento do conjunto de alternativas disponíveis para pais, mães e responsáveis legais educarem as crianças, sem oferecer nada útil ou sequer razoável em troca.
Noutras palavras, a Lei da Palmada institui uma responsabilidade mas retira os meios pelos quais é possível cumprir essa responsabilidade. É uma armadilha cruel e insidiosa, que travestida de “proteção à criança” vai promover muitas injustiças e muito desespero de pais e mães encurralados entre a realidade biológica e psicológica de nossa espécie e a obrigação irracional de educar seus filhos segundo uma cartilha impraticável imposta pelo Estado.
Conclusão
É fato indiscutível que somos primatas. Inventar leis que ignorem ou neguem este fato só pode produzir fracasso e provavelmente desgraça. Um tapinha no traseiro ou na mão não traumatiza ninguém, isso é frescura “politicamente correta” sem o menor respaldo na realidade.
Dizer isso não é apologia à violência: existe uma distância imensa entre um tapinha no traseiro ou na mão e um espancamento. Quem não consegue perceber esta diferença precisa voltar à realidade antes de propor ou apoiar iniciativas legislativas abusivas.
Vamos coibir abusos ao invés de promover abusos contra famílias amorosas e saudáveis que não se conformam à ideologia de Estado “politicamente correto” que querem enfiar goela abaixo da sociedade brasileira.
Vamos deixar as famílias educarem seus filhos em paz, sem medo de perdê-los ou de passar pela humilhação pública de freqüentar tratamento psicológico à força ou sessões de doutrinação para se conformarem à cartilha doutrinária imposta por um Estado autoritário.
Arthur Golgo Lucas – www.arthur.bio.br – 21/07/2010
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Objeções já registradas
Este artigo foi escrito em função de uma discussão ocorrida ontem no Twitter entre mim (@arthur_bio_br), @gravz, @doni, @viniciusduarte e @elianamara. Portanto, algumas objeções dos meus interlocutores já são conhecidas.
Duas delas, a de que os argumentos contra a Lei da Palmada servem para justificar abusos e a de que conversar e dar o exemplo é sempre suficiente, são largamente repercutidas na sociedade e portanto acho importante contestá-las.
Eu escrevi alguns contra-argumentos, mas o texto ficou tão extenso que achei melhor apenas indicar os textos do Vinícius e do Doni (dos quais discordo amplamente) para que meus leitores tomem conhecimento das posições opostas e deixar para o decorrer do debate a apresentação de meus argumentos.
Com vocês, os textos de meus interlocutores em seus respectivos blogs:
O @viniciusduarte escreveu o artigo “Tapinha, tapão, chicotada…só dói, não educa“.
O @doni escreveu o artigo “Tapinha de amor, no seu filho, dói sim“.
Se o @gravz e a @elianamara escreverem algo sobre o tema, vou linkar aqui também.
Leiam lá o que eles dizem e questionem se o papinho Pollyanna de que “palmada é violência” justifica que o Estado tire seus filhos de você e coloque-os em um orfanato à espera de adoção por causa de um tapinha no traseiro ou na mão.
Atualização:
O @gravz escreveu o artigo “
GENTE QUE É CONTRA PALMADINHA PEDAGÓGICA, MAS É A FAVOR DO ABORTO“, com cujos argumentos eu concordo.
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[...] This post was mentioned on Twitter by Arthur Golgo Lucas, Arthur Golgo Lucas. Arthur Golgo Lucas said: Lei da Palmada trará prejuízos irreparáveis à família e à sociedade: http://bit.ly/9W8Pa4 #leidapalmada [...]
Vc declarou mesmo guerra aos politicamente corretos, não? Olha o título do post… Feito para chamar atenção deles.
Eu também estranhei essa lei. Sei lá, acho que não vou ter filhos. Tenho medo do futuro.
Outra coisa: armadilha insidiosa não é redundância? Insidiae, em latim, significa almadilha. É como dizer armadilha armadilhosa.
Segundo o dicionário Priberam da língua portuguesa, http://www.priberam.pt/dlpo/
insidioso | adj.
insidioso (ô)
adj.
Em que predomina a insídia; traiçoeiro; pérfido.
Pl.: …osos (ó).
É neste sentido que uso a palavra: traiçoeiro, pérfido.
Sempre lembro do Darth Sídious.
E, caramba, é claro que esse pessoal do “politicamente correto” tem que ser combatido!
- Ô ceguinho, cuid…
- CEGUINHO NÃO! “Portador de deficiência visual”!
- Tá. Ô senhor portador de deficiência visual, cuidado com o burac… Ih, caiu!
Tenha santa paciência.
Existe uma distância imensa entre dar uma palmada e “espancar” uma criança.
É por isso que me recuso a “permitir” que me tutelem,
de qualquer forma.
O filho é meu,nele mando eu enquanto estiver comigo,e enquanto não puder viver sozinho.
Dentro dos limites,é obvio.
Se eu não educar meu filho,quem vai?
Se ele roubar,matar….e fizer uma serie de coisas que a lei condena,a lei não vai passar a mão na cabeça dele.Nem vai visita-lo na prisão.
Não tenho medo em afirmar que o E.C.A tem muitas coisas erradas.
Podem aprovar a lei que bem entenderem…….eu mando na minha casa e pronto.
A lei brasileira não pune nem ladrão…imaginem o resto.
Se a casa do cidadão fosse administração pública, essa lei seria incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal: ela cria responsabilidades mas não indica a fonte dos recursos necessários.
(Razoável a metáfora?)
Essa história de perda do poder familiar me lembra um filme americano, de que não me lembro o nome, em que a mãe da família morre e os filhos são levados compulsoriamente a orfanatos e/ou instituições para menores deficientes mentais(!). O pai tem de se casar novamente e construir uma casa nova com as exigências do governo, tipo, um quarto para cada filho, para poder reavê-los, anos depois, completamente modificados, traumatizados e até levados ao comportamento criminoso. O mais velho foi esterilizado no meio da confusão. Os outros quase nem se lembravam mais do pai.
……
Vc já viu armadilha que não é traiçoeira? TODA armadilha é feita para ser traiçoeira. Se não, não funciona.
.
Vc tá lá, andando na floresta, tranquilamente, caçando borboletas (soltando as coitadinhas depois, claro) e CLAM! Pisa numa armadilha p/ urso escondida nas folhas e dá adeus ao seu pé. Acha que o dono da armadilha a teria colocado ali bem na vista, se quisesse que alguém fosse pego? Se a armadilha dissesse p/ vc:
-Ei, o que acha de pisar aqui e ir p/ o hospital com o pé sangrando?
Acho que vc provavelmente diria:
-Ah, não; foi mal, valeu. Outro dia, talvez.
E lá se foi o dinheiro do caçador jogado no mato.
.
Quando ao cego/portador de def. visual, é outra mania absurda desse pessoalzinho. Aliás, sabia que agora é “errado” dizer “deficiente mental”? O “certo” é “deficiente intelectual“, pode? HAHAHAHAHAHAHA
1) Pois é, se esse filme não foi baseado em fatos reais, podes ter certeza que após a aprovação da Lei da Palmada vai dar pra filmar várias paródias e continuações baseadas em fatos reais. É só questão de tempo.
2) Bem, então por que eu não posso chegar na lojinha de caça e pesca e pedir uma insídia ao invés de uma armadilha?
3) Uma brasileira loirinha de olhos azuis e pele alva, cujos pais, avós, bisavós e tataravós nasceram e viveram na África, é “afrodescendente”?
Salve Arthur!
Como sempre seu texto está muito bem escrito, parabéns!
Eu retiraria boa parte da sua paranóia com o “fator de brasileirice legal”. Esse fetiche de fazer leis inaplicáveis pelo rigor da escrita já é tradição. Porém, achei muito interessante e conveniente o debate. Gostaria de colocar uma analogia ocorrida no Estado Pontifício:
Em 1858, num caso altamente divulgado na época, um rapaz judeu de seis anos, Edgardo Mortara, foi levado de sua casa pela polícia para os Estados Papais. Foi referido que havia sido baptizado por uma empregada cristã da família quando estava doente, por temer que não fosse para o Céu. Naquele tempo os cristãos não podiam ser criados por judeus, mesmo se fossem seus pais. Pio recusou os apelos de numerosos chefes de estado, incluindo o Imperador Francisco José I da Áustria e o Imperador Napoleão III de França para o retorno da criança a seus pais.
Marcus, muito obrigado pelo elogio. Mas eu faço questão de alertar para o fato que, embora uma lei dessas não fosse “pegar” para a maioria da população, muitas famílias seriam destroçadas devido à ação de juízes com o “bom senso” típico do sujeito que mandou encarcerar alguém com 19 anos por furtar um pote de margarina.
Não é paranóia minha, é pura realidade: tem muito desequilibrado e muito sádico exercendo a magistratura por aí. Não dá pra dar chance para esses irresponsáveis detonarem a vida das famílias brasileiras aplicando uma lei estúpida de um modo estúpido e depois lavando as mãos e dizendo que “a lei é essa, só me cabe cumpri-la”.
–
Ah, eu conheço o caso de Edgardo Mortara. Eu gostaria de saber o que aconteceu com ele na juventude e na vida adulta, se é que ele chegou lá.
Sabe o que é que me espanta nessa história? Que os pais dele não tenham simplesmente dito: “tá bom, então nós nos tornaremos cristãos também para poder criar nosso filho”. Aí alguém jogava uma agüinha neles, dizia “eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” e pronto, resolvido o problema, filho devolvido e paz restabelecida. Afinal, para eles esse ritual não teria qualquer significado.
Ô mundinho que justifica o título e o sub-título deste blog…
Meu deus!
Qual o objetivo da palmada,se não doer?
Quem ama educa!
E nem sempre é só na conversa,quem tem filho sabe disso muito bem.
Conheci uma moça que a filha gostava de brincar com o ventilador.
Ela dizia para a filha que não podia,mil vezes.
Até o dia em que o ventilador estava funcionando sem a grade de proteção….e a menina enfiou a mão onde não devia.
Ter um filho mutilado por excesso de conversa…..não entra na minha cabeça.
Alguns irão argumentar que a culpa foi da mãe por ter ligado o aparelho sem a devida proteção,até pode ser.
Mas essa criança faria o mesmo com o ventilador de qualquer pessoa.
Se a mãe…no oitavo pedido de ” por favor,não faça isso,que você pode se machucar” tivesse dado um tapão da mão da criança…a história seria outra.
Criança testa nossos limites o tempo todo.
E não precisa ser pedagogo ou psicólogo para saber disso.
Basta prestar atenção ao que acontece ao seu redor.
Quero saber da lei que protege os pais contra os filhos que batem neles.
Aí a educação é lembrada,rs.
Eu só não entendo como pessoas perdem tempo elaborando coisas como essas.
Em tempo de eleição….
Sabendo de onde vem essa iniciativa legislativa, nada me surpreende.
Essa tema já foi assunto de uns 2 ou 3 posts lá no blog do Nassif. E tinha um sujeito, um tal de Lucas, que defendia intransigentemente essa lei. Detalhes, ele tinha formação em psicologia………e não tinha filhos.
Acho essa lei um tremendo absurdo, visto que para as agressões físicas as leis existentes já dão conta do recado (teoricamente). Não passa de uma ingerência do Estado/Justiça na educação dos nossos filhos.
Eu não uso a palmada como método educativo primário. Não é qualquer “arte” do meu filho que fará com que eu dê uma palmada nele. Mas, existem ocasiões e circustâncias que a palmada torna-se a única opção que fará o seu filho dar a “resposta” necessária.
Quem nunca deu uma palmada no filho é porque não se deparou com o trio personalidade/ocasião/circustância.
O que me irrita é a imbecilização do cidadão, nivelando todo mundo por baixo, transformando tudo quanto é tipo de frescura em lei.
Foi assim com a lei do cinto de segurança, com a lei seca, com o estatuto do desarmamento, com a obrigatoriedade de freqüência à escola até 14 anos, com a venda de medicamentos controlados, com a proibição das drogas, com as boas práticas de manipulação de alimentos, com a venda de caldo de cana, com a proibição de tatuagens e piercings para menores, com a limitação arbitrária de idade para dirigir, com a obrigatoriedade de creches contratarem nutricionistas e com tanta outra coisa que burocratiza a vida sem garantir resultados positivos que chega a dar nojo.
E agora querem impor uma cartilha radical baseada numa frescura “politicamente correta” para educar o filho dos outros. É dose.
Aliás, essa resposta vai virar um artigo.
.
Atualização:
Já virou um novo artigo: http://arthur.bio.br/2010/07/22/politica/a-imbecilizacao-do-cidadao-e-a-regra
Além de concordar com tudo o q vc ja escreveu, fiquei curioso com uma parte da lei que fala:
“Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.”
Quer dizer que bater em um “negrinho” vai ser mais grave do que bater em um “branquinho” ??
Discordo totalmente da lei, mas este artigo me pareceu totalmente despropositado!
Outra, esta típica do pensamento feminista: “vulnerabilidade de gênero” significa que se alguém bater em um menino é porque ele aprontou, mas se bater em uma menina é porque ela é menina.
Arthur,
também acho. Um nojinho todas essas leis. O mundo era uma delícia na época em que os homens eram machos, em que cavaleiros de armadura e samurais trucidavam na espada camponeses atrevidos, em que maridos ferozes batiam em esposas insubimissas. Nostalgia daqueles tempos viris, que não voltam mais. Hoje existe esse monte de lei que restringe a ação dos mais fortes e estraga o sabor da vida.
HAHAHAHAHAHAHA!!!
Nem tanto ao céu, nem tanto ao inferno, “Arquiteta”!
Não somos anjos, nem demônios, embora haja alguns anjos e alguns demônios entre nós. Vamos facilitar a ação dos anjos e dificultar a dos demônios, sem confundir todo o resto de nós com uns e outros.
O Brasil vai explodir de vez se esse esse projeto de lei virar realmente lei. As conseqüências sociais do ingresso na juventude de um imenso contingente de crianças criadas sem limites por pais desorientados serão um aumento sem precedentes do nível de violência e criminalidade. Será essa lei que nos trará de volta os tempos medievais.
Arthur, o Link da última matéria contem um Erro, você parece que esqueceu de incluir o código para fechar a HTML do link.
Li o artigo do Vinícius já a alguns dias, antes do seu inclusive.
Meu veredicto é…
Tapinha pode, espancamento jamais.
Link corrigido, obrigado pelo aviso.
Pensamos igual em relação ao tapinha e ao espancamento.
Ninguém nega a importância das leis.
Mas é preciso ter bom senso,coisa rara,para saber quando e como corrigir um filho.
Se a família não pode mais educar…..e eu disse FAMÍLIA…..porque em uma família TODOS educam porque TODOS são responsáveis…..quem pode?
Existe a lei para coibir violência…..de qualquer natureza.
Eu adoraria ver essas pessoas que defendem a conversa….pura e simples…com um guri embiabrado num supermercado querendo gastar o que o pai não pode.
Ou com aquele guri metido a poderoso que bate em meio mundo só porque PODE bater.
Tem muitos pais que apanham dos filhos…..calados.
O @gravz apresentou um argumento interessante no Twitter: o que fazer com um menor de 17 anos que estupra uma criança de 4 anos? Segundo esta lei, devemos ter uma conversa séria com ele…
(Tá, eu sei que não é bem assim, mas o espírito do argumento dele está claro, né?)
LaGuardia….palmada é o tapão que alguém dá na bunda do pimpolho,rs.
Eu já dei uma palmada e bem forte na bunda de um sobrinho capeta.
Isso me custou anos de um silêncio carregado de acusações entre mim e uma de minhas irmãs.
Paciência,nos duas aprendemos.
Eu aprendi que não sirvo para ser responsável por criança com pais sem educação.
E ela que tinha perdido o controle da educação dos próprios filhos.
Isso aconteceu quando eu achava que ser boazinha resolvia o problema.
Foi a primeira e última vez que bati em uma criança.
Aprendi que posso cuidar de qualquer capetinha….e cuido,rs.
Desde que ele saiba que EU estou no controle.
Crianças adoram testar limites…..quando sabem que podem.
Meus sobrinhos me adoram…eu sou o LÍDER do bando.
Todos me obedecem.
Converso,brinco e ponho de castigo…..e digo com todas as letras que não tenho medo de bater….se for preciso.
Eu não vou bater….mas eles precisam saber que POSSO fazer isso se eles ficarem incontroláveis.
Dei para cada um deles um exemplar do ECA.
LEIO com eles,discuto,explico…e eles já sabem que possuem direitos,mas também possuem deveres.
Não há nada que eu não possa falar com eles.
Estabeleci um elo de confiança e respeito entre nós.
São crianças de….10 dias e 22 anos.
MINHAS crianças….porque posso ser avó de todas elas.
Amor,educação,liberdade….essa foi a chave que encontrei.
Cada adulto tem que encontrar a sua.
“Eu não vou bater… mas eles precisam saber que POSSO fazer isso se eles ficarem incontroláveis.” (Lya)
Isso os deputados ignoraram e é muito importante.
Se a criança se utiliza de agressão e o adulto se mostra incapaz de reagir – porque está legalmente impedido e a “mente iluminada” que inventou a Lei da Palmada não está ali para mostrar como se resolve o problema – então a criança aprende que através da agressão ela consegue se impor.
E aí o que teremos daqui a 15 anos será um aumento “imprevisto e imprevisível” da violência, pelo menos para os politicamente corretos, que ficarão pasmos com as conseqüências “inesperadas” da imbecilidade que cometeram.
Anotem o que eu digo.
Arthur, e ainda vão pedir CADEIA e leis mais duras para os tais infratores.
Se não for a pena de morte.
E a capital desta replubliqueta…….está cheia de cérebros geniais.
Francamente,quem quer ser violento vai ser de qualquer jeito,com ou sem palmada.
Que bela construção de intimidade estamos praticando com nossos filhos.
Eles mandam e nós nos calamos.
Porque um imbecil assim decidiu.
Eu tenho a nítida impressão – cada vez mais – que isso não é apenas resultado do pensamento distorcido de gente “politicamente correta”, mas uma estratégia de submissão do cidadão honesto a um Estado autoritário. Nada que venha do PT é confiável.
Grande Arthur,
Não conhecia seu blog…parabéns. Belas postagens e reflexões. Publiquei trechos de sua postagem “A lei da palmada” em meu blog: http://edudoroteu.blogspot.com. Gostaria de fazer parte de seus seguidores e também estar na lista de seus “Blogs Diversos” e quando merecer, o de “Amigos”
Um abraço a voce e a todos os seus seguidores.
Eduardo
Brasília – DF
Obrigado pela visita e pelo elogio, Eduardo. Um grande abraço também.
a deputada Maria do Rosário deveria impor o grau de violência que a lei deveria proibir porquer, uma coisa é espancar outra é um palmada
Ela fez isso: estabeleceu tolerância zero à qualquer palmadinha.
De uma olhada no artigo abaixo:
Só umas palmadinhas – evidências contra castigos físicos
http://psiquiatriaesociedade.wordpress.com/2010/07/27/so-umas-palmadinhas-evidencias-contra-castigos-fisicos/
Particularmente não acho valido o argumento que o estado pode interferir nisso. Se o partirmos do conceito do direito negativo, pergunto: estado tem “direto”?
Nesse outro trecho : “De saída me parece que sim, já que fere-se um direito (autonomia) em prol de um bem maior (saúde mental, proteção, melhor educação etc).” acho, novamente que não esta claro qual conceito de direito do autor.
Bom, o que acha ?
Abraços
“(…) segundo pesquisa do Datafolha, 54% dos brasileiros são contra essa lei (…) resta a dúvida se o Estado teria o direito de ferir a autonomia dos pais. De saída me parece que sim, já que fere-se um direito (autonomia) em prol de um bem maior (saúde mental, proteção, melhor educação etc). (…)”
Esta é uma das premissas básicas do fascismo: o Estado decide o que é certo e o que é errado e impõe um padrão de comportamento independentemente da opinião dos cidadãos.
É assim que se proíbem meras palmadinhas independentemente de a maioria dos cidadãos conhecerem ou não outra alternativa para imporem limites a uma criança de comportamento abusivo, que se criminaliza o uso privado de drogas independentemente de os cidadãos causarem ou não prejuízos a terceiros, que se cassa o direito dos homossexuais ao casamento, independentemente de os cidadãos partilharem ou não do senso de moralidade da religião predominante, que se criminaliza a exposição do corpo humano independentemente de os cidadãos considerarem saudável o estilo de vida naturista, etc.
É óbvio que o Estado deve proteger as crianças contra maus tratos. Indiscutível. Mas considerar qualquer mínima palmadinha “maus tratos” a ponto de justificar a anulação do poder familiar e tirar a criança da família por causa disso é um abuso inominável.
EU NUNCA VI UMA COISA HORRIVEL DESTE JEITO, PARECE COISA DO GOLEIRO BRUNO, POR CAUSA DE UMA PALMADA A CRIANÇA PERDER O SEU BERÇO, SUA FAMILIA,AS VEZES OS PAIS DA UMA PALMADA É SO PARA UMA CORREÇAO E RESPEITO, MAIS MUITAS VEZES OS PRÓPRIOS PAIS FICAM MACHACADO POR TER DADO O TAPO, O QUE NAO PODE, É MACHUCAR, ISTO NAO. EU NAO TENHO ESTE POBLEMA , MEUS FILHO SAO MARAVILHOSOS.
Exato. Coibir abusos é uma coisa, aterrorizar os pais ameaçando-os de perder a guarda dos filhos se derem uma palmadinha no pirralho que se jogou no chão do supermercado berrando porque exige um brinquedo é outra.
Concordo com tudo que você disse nesse artigo. Acho que o mundo está se transformando numa prisão para as pessoas racionais e um playground para os débeis.
Estamos criando pessoas sem regras, sem respeito, ética, sem nem mesmo razão de existir. Pessoas vazias que só servem para contar votos nas eleições.
Acho que há um plano global de emburrecimento da população para que caiamos cada vez mais facilmente em suas armadilhas. Somos apenas carne de um rebanho para alimentar uma elite sem escrúpulos.
O ser humano culto hoje em dia é ridicularizado por falar corretamente ou por não conhecer o último funk da moda. Por não escutar rádio ou não assistir ao bigbrother.
Que futuro teremos numa sociedade (isso é sociedade???) assim?
E ainda somos jogados no mesmo saco de gatos com gente extremamente autoritária e/ou reacionária sob os rótulos de “conservadores” ou “pequeno-burgueses”. É dose.