Novo Código Penal prepara “ditadura dentro da lei”
Estive lendo o anteprojeto do Novo Código Penal. É uma abominação autoritária com fortíssimo viés ideológico e que permitirá abusos monstruosos. O risco para a parcela pensante da sociedade é gigantesco.
Se você chamar seu filho de bobo duas vezes, você pode ser preso por até quatro anos. Mas alguém invadir sua casa, encher você e sua família de porrada, colocar você e sua família no olho da rua, ocupar seu imóvel e ameaçar matar todo mundo caso você tente retomar a posse da sua casa, os invasores podem ter que pagar umas cestas básicas e ficar soltos.
Duvida?
Intimidação vexatória
art. 148. Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade e causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.
Ou seja: chamar de bobo duas vezes é “ofender de forma intencional e reiterada”; se a criança ou adolescente ficar chateada com isso é “sofrimento psicológico”; e “mediante representação” é uma farsa, porque como se trata de crime praticado pelos pais ou responsáveis quem procede a representação é o Ministério Público – exatamente como no caso de ação penal pública incondicionada.
Agora veja o que acontece com quem invade sua casa, espanca todo mundo, põe para fora e se apropria do imóvel:
Esbulho possessório
Art. 162. Invadir, com violência contra a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório:
Pena – prisão, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Ação penal
Parágrafo único. Se a propriedade é particular e não há violência contra a pessoa, procede-se mediante queixa.
E qual é a pena para o espancamento?
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – prisão, de seis meses a um ano.
Portanto, os criminosos que invadirem sua casa e espancarem sua família poderão pagar uma cesta básica como multa pelo esbulho possessório e beneficiar-se de sursis (suspensão condicional da pena) pela lesão corporal, cuja pena é menor que dois anos.
Por que isso?
Simples: o verdadeiro objetivo desta tipificação do crime de “intimidação vexatória” contra criança ou adolescente é transformar todo pai e toda mãe em criminosos. Não quer dizer que a partir de agora ninguém mais vai poder proibir a criança de ir ao cinema (“castigar” é crime), que ninguém mais vai poder cortar a mesada ou tirar um brinquedo do filho (“constranger causando dano patrimonial” é crime) ou que não se poderá mais proibir o filho de brincar com algum vagabundo da vizinhança (“segregar” é crime). Mas a direção apontada é claramente esta.
A evolução do recrudescimento autoritário provavelmente será assim: primeiro serão alvo destas punições os indivíduos fáceis de serem odiados pela população. Casos de espancamento cruel e tortura de crianças, por exemplo. A população aplaudirá e começará a se acostumar com a idéia de que isso é justo. Quando isso acontecer, a motivação profunda de transformar todo pai e toda mãe em criminosos será revelada: todo pai e mãe opositor ao governo ou terá a educação de seus filhos inviabilizada, ou será alvo preferencial de “denúncias anônimas” de “intimidação vexatória”, ou terá esta espada de Dâmocles permanentemente sobre sua cabeça.
E por que o “esbulho possessório”, mesmo mediante violência ou grave ameaça, terá uma pena inferior a dois anos, quando um simples corte de mesada pode significar quatro anos de cadeia?
Simples: nenhum “movimento social” paga mesada, mas há “movimentos sociais” que invadem propriedade alheia com uso de violência e grave ameaça. E estes “movimentos sociais” são base aliada dos governos de esquerda.
“Ai, Arthur… que baita teoria da conspiração!” – dirá você.
Será?
Vejamos então a tipificação e as excludentes propostas para o crime de terrorismo:
Terrorismo
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos
deste artigo, quando:
I – tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe;
II – tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou
III – forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1o Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2o Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3o Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4o Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados; ou
§ 5o Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares:
Pena – prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Forma qualificada
§6o Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena – prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.Exclusão de crime
§ 7o Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Ou seja… A natureza mesma do crime de terrorismo é “causar terror na população” a fim de “forçar as autoridades públicas” a “fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, mas se você fizer isso sozinho ou organizado em quadrilha “movido por propósitos sociais ou reivindicatórios”, então não é terrorismo!
Sabem por que isso? Para “não criminalizar movimentos sociais”. Base aliada.
A diferença entre crime de terrorismo e movimento social passa a ser, portanto, uma questão de reconhecimento pelo Poder Judiciário do “propósito social ou reivindicatório” por trás do seqüestro, incêndio, saque, depredação ou invasão.
E quem compõe a última instância do Poder Judiciário? O STF, um órgão político cujos ministros são escolhidos a dedo pelo Presidente da República. Ou seja, base aliada.
Arthur Golgo Lucas – www.arthur.bio.br – 1°/08/2012
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Arthur eu tenho a impressao que o artigo 148 da Intimidação vexatória se refere a impedir bullying. E que o artigo 162 do Esbulho possessório se refere a invasoes de universidades por alunos ou funcionarios, ou de reparticoes publicas por membros pagos para tal do “MST”. Pela linha que sigo, a Lesao Corporal deve estar relacionada as agressoes que vi alunos de colegios e universidades sofrerem, por parte de “colegas”.
Tenho pra mim que quem quer dizer “Não pise na grama” deve escrever uma placa com o dizer “não pise na grama”, e não “Os vegetais menores serão protegidos dos transeuntes ocasionais”. Enrolação sempre dá margem à interpretação fajuta.
Imagino que a intenção declarada do 148 seja esta que a Paulinha citou, mesmo… Mas uma vez que o artigo esteja no Código Penal, quem vai se lembrar ou se importar com as alegações motivacionais do legislador? O fato objetivo é que o artigo estará lá e poderá ser usado como bem entender um Judiciário contaminado por marxismo estudantil rasteiro e comandado por velhas raposas mal intencionadas.
E o 162 claramente pega levíssimo por causa do MST.
“Os vegetais menores serão protegidos dos transeuntes ocasionais”!
Gênio!
Que zona!!!!
O Brasil vai virar paraíso de terroristas. É só gritar que está sendo perseguidos e rapidinho o governo concederá asilo político, claro, desde que seja de esquerda.Se falar que é de direita e elitista, sem chance.
Pelo andar da carruagem esse novo código penal traz mais confusão jurídica e conflito de ordem ética, pior que o antigo código. Está virando um verdeira cocha de retalhos.
Procura pelas expressões “sexo”, “gênero”, “mulher”, “orientação sexual”, “raça”, “cor”, “preconceito” e “discriminação” neste anteprojeto e verás quem orquestrou sua redação.
Base aliada.
Mas que a diferença de avaliação de pena de um pro outro dá margem pra discussão, isso dá.
http://www.youtube.com/watch?v=Wj0y1QoaMAI
Acho que esse novo código tenta rever uma suposta injustiça cometida pelo antigo: o de que crimes contra o patrimônio eram menos tolerados que crimes contra a pessoa. Creio que essa visão distorcida vem do fato que o acesso à justiça é mais difícil para quem não tem patrimônio, de modo que se confunde as leis em si com os efeitos dela. Além disso, quem disse que crimes contra o patrimônio não impactam diretamente as pessoas (como no exemplo citado no post) em seu bem estar fisico e mental?
“Acho que esse novo código tenta rever uma suposta injustiça cometida pelo antigo” (André)
Otimista!
Otimista?!!?!!!!
Está para ingênuo eternamente esperançoso!!!!
Quase sinônimos.
Quando os neonazistas descobrirem essa pérola, vão fazer a festa, basta alegar que estão fazendo algo do âmbito “social” em nome de uma causa.E o código penal vai dar apoio, vão reinventar a liberdade de expressão.
Vai ser uma balbúrdia de toda ordem.
Hehehehe… Olha quem bancou o ingênuo agora! Só quem será reconhecido pelo Poder Judiciário como “movimento social legítimo” será a base aliada. O resto será tratado como terrorista mesmo quando realizar atos muitíssimo menos graves.
Estudantes portando explosivos e coquetéis molotov invadem reitoria, depredam tudo e mantém reitor em cárcere privado? Movimento social.
Oposicionistas invadem assembléia legislativa cantando palavras de ordem contra o governo? Terrorismo.
É tudo questão de interpretação. “Minha verdade” e “sua verdade” – muito confortável para quem está no poder e detém também o STF.
Pois o STF não julgou a Lei Maria da Penha constitucional e as cotas constitucionais apesar do que está claramente escrito no artigo 5° da Constituição Federal?
Por onde passa um boi passa uma boiada.
Um pouco dessas características do novo CP vem do overshooting natural de todo sistema dinâmico em sua busca por equilíbrio. Claro que a esquerda tem uma agenda, assim como a direita. É legítimo que tenham, a evolução é sempre oscilante, nunca linear. A situação hoje é bastante desfavorável a qualquer movimento reivindicatório, basta ver o comportamento da PM paulista. Quanto ao MST, acho bastante complexa a situação. Muitas das invasões que eles praticam são em propriedades griladas ou de empresas que desrespeitam continuamente as leis. Dois erros não fazem um acerto, mas não dá para dizer que só um lado está errado.
Uma coisa assim meio Lotka-Volterra? Talvez. O problema é que o sistema não é amortecido. Vai de um extremo a outro arrebentando a justiça e a felicidade das pessoas no caminho e volta fazendo o mesmo, sem se aproximar de um ponto de equilíbrio. Sinal de falta de maturidade política na população.
E tens toda razão em dizer que dois erros não fazem um acerto. Desgraçadamente é com mais um erro que o Brasil está tentando corrigir seus erros anteriores.
A base aliada é muito genérica, hoje diz que essa tal base é “esta” e vamos ser sincero, amanhã pode ser outra. E para constar não podemos esquecer que o PT já foi considerado tempos atrás um partido radical de esquerda.Tanto que o Lula custou para ser eleito presidente da República, hoje o PT se transformou num partido considerado por muitos como Social Democrata com viés conservador.Quem me dera um partido fosse mudar tanto, mas vale tudo quando se chega ao poder.Ontem o Lula dizia que ia dar o calote ao FMI, hoje o sujeito se gaba que dá dinheiro para o FMI.Vale o bordão “Nunca na história…”.
Não é nem questão de ingenuidade, está para uma confusão tamanho família.
O sistema partidário caminha para aquilo que considero como faceless. Vamos ver até que ponto a pulverização dos partidos chegará.
Um país como o Brasil ter neonazista pipocando ali e aqui, já é dessas coisas que nunca imaginaria ser possível por aqui, mas como sou “ingênuo” acho que estou delirando e que simpatizantes só pode ser obra de ficção.
Minha opinião sobre o PT é muito pior do que qualquer uma destas duas hipóteses. Vou desenvolver minha tese sobre o fundo ideológico do PT em um artigo que será publicado provavelmente na próxima semana.
Maravilha!
Aguardo com ansiedade.
“Provavelmente” nesta semana.
Mas pode me cobrar esse artigo.
No dia 28 de março deste ano escrevi:
“(…)Estamos nos estágios finais do cenário “o capim comendo a vaca”. Nossos representantes já implementaram a descriminalização da corrupção, agora só falta o passo derradeiro: a criminalização da honestidade.”
Hoje, 3 de agosto, sinto-me com mais certeza (e mais medo) do que disse antes.
Somos dois com medo disso. Eu já vejo sinais.
“Arthur eu tenho a impressao que o artigo 148 da Intimidação vexatória se refere a impedir bullying”
Ai que tá o pulo do gato. Quem vai ser punido por essa lei? Os menores que fazem o bullying? Como se menor de 18 anos não responde processo criminal. Só adultos podem responder este crime. Quem vai responder? Professores? Diretores? Talvez! Os pais? Provavelmente.
Sim
1) Imagina: professor não pode nem falar alto com aluno que já rola processo, como poderá impedir o bullying?
2) O fato de o artigo estar sob um título não quer dizer que ele não possa ser utilizado fora daquele contexto “por analogia” como está virando moda no Brasil (só quando interessa). Sacaste que aí está o perigo de isso ser usado contra os próprios pais das crianças?
Não vai faltar um juiz “iluminado” que vomite uma interpretação dessas, aí o caso vai subir até chegar no STF… aquele tribunal que tem 8 de 11 ministros indicados pelo PT.
Responsavel legal.
Ou isso pode ser uma estratégia para baixar a idade penal mínima e levar a arbitrariedade para dentro das escolas secundárias… vai saber.
É a velha regra de três, primeiro gera crises profundas, depois esperar a reação da populaçãoe depois oferece a solução. Essa solução vai gerar ainda mais crises e com isso vai aumentar o poder do estado sobre a vida do cidadão. Esses leis politicamente correta foram criadas para esse objetivo, é uma nova forma de censura disfarçada. Essa Pl 122 não tem nada a ver com proteção a gays, isso é a desorganização sistemática da sociedade, se essa lei passa, ela derruba metade da constituição, são as chamadas revoluções desde cima, isso causar uma desordem absurda nos tribunais, um vai processar o outro por homofobia e o outro por discriminação religiosae e o que vai entrar no lugar? Os grupos de pressão, que vai fazer o estado aumentar ainda mais o poder do estado e esses próprios grupos são financiados pelo próprio estado e seus aliados corporativos globalistas.
Isso é tática de grupo nazista, são as revoluções desde cima, se elege democraticamente e depois usa as instituiçoes democráticas para destruir a própria democrácia. Hermann Rauschning foi um ex-membro do partido nazista que quando viu no que tinha se metido correu para a Ingleterra para contar o que os nazistas estava aprontando e lançou dos livros chamados: Hermann Rauschning, The Revolution of Nihilism: a Warning to the West. Só vão encontrar em inglês e vejam lá quem é o PT, as revoluções hoje não são feitas mais de baixo para cima.
É o poder de intervenção do estado que vai aumentar ainda mais o poder do estado sobre a vida dos cidadãos.
“Se uma lei é injusta, um homem não apenas está certo em desobedecê-la, como ele tem a obrigação de fazê-lo.” (Thomas Jefferson)
“A solução do governo para um problema é geralmente pior que o problema.” (Milton Friedman)
“A ânsia de salvar a humanidade é quase sempre uma desculpa para a ânsia de governá-la.” (H.L. Mencken)
“Todo homem decente se envergonha do governo sob o qual vive.” (H.L. Mencken)
“O governo diz: “Você é livre para fazer tudo aquilo que NÓS queremos.”" (Autor anônimo)
“As pessoas não podem delegar ao governo algo que seria ilegal elas próprias fazerem.” (John Locke)
“Aquele que deseja paz e harmonia nas relações humanas deve sempre lutar contra o estatismo.” (Ludwig von Mises)
“Há sempre uma relação inversa entre autoridade governamental e liberdade individual.” (Friedrich Hayek)
“Quando consumidores, somos mestres do universo; quando cidadãos perante autoridades governamentais, somos cordeirinhos dóceis e obedientes.” (Jeffrey Tucker)
“Não há nenhuma maneira de medir a qualidade e o sucesso de um produto pelo qual os consumidores são forçados a pagar.” (Murray Rothbard)
“Quer que políticos irresponsáveis gastem menos e criem menos leis idiotas? Pare de dar dinheiro para eles.” (Irwin Schiff) (pai do Peter)
“O estado proíbe ao indivíduo a prática de atos infratores, não porque deseje aboli-los, mas sim porque quer monopolizá-los.” (Sigmund Freud)
“O governo é bom em uma coisa. Ele sabe como quebrar as suas pernas apenas para depois lhe dar uma muleta e dizer: “Veja, se não fosse pelo governo, você não seria capaz de andar!”" (Harry Browne)
“O estatismo é um sistema de violência institucionalizada e de guerra civil perpétua. Não resta ao homem nenhuma alternativa senão a luta pelo poder — roubar ou ser roubado, matar ou ser morto. Quando a força bruta é o único critério de conduta social, e a rendição à destruição é a única alternativa, até mesmo o último dos homens, até mesmo um animal, irá lutar. Não pode haver paz em uma nação escravizada.” (Ayn Rand)
Negritei as duas únicas com as quais eu posso concordar de modo quase universal.
“A ânsia de salvar a humanidade é quase sempre uma desculpa para a ânsia de governá-la.”
Huahuahua, esta o Arthur nunca ia concordar. E o pior é que a frase é verdadeira. Porque na realidade “QUASE SEMPRE” ter o poder é o que motiva os “salvadores”.
Eu não iria concordar pensando nas minhas próprias motivações, mas pensando nas motivações da maior parte dos líderes políticos que conheço eu não discordo, não.
Por que você discorda dessa que o Tramarim comentou e dessa outra:
“A solução do governo para um problema é geralmente pior que o problema.” (Milton Friedman)
Não discordo dessa que o Roberto achou que eu discordaria – só não visto a carapuça.
E essa do Milton Friedman também não está muito longe da verdade, mas tem que ser contextualizada em um mundo onde a conveniência política ou econômica se encontra acima da ética. Essa não é uma realidade obrigatória, é uma mera contingência de uma época medíocre.
“O estado proíbe ao indivíduo a prática de atos infratores, não porque deseje aboli-los, mas sim porque quer monopolizá-los.” (Sigmund Freud)
Essa é a cara do desarmamento.
Verdade. Mas não é todo Estado que faz isso.
” Um gênio criativo não pode ser treinado. Não existem escolas para criatividade. Um gênio é precisamente um homem que desafia todas as escolas e regras, que se desvia dos caminhos tradicionais da rotina e abre novos caminhos através de terras inacessíveis antes. Um gênio é sempre um professor, nunca um aluno; ele é sempre feito por si mesmo.”
Ludwig von Mises
“O progresso é precisamente aquilo não previsto pelas regras e regulamentos.”
Ludwig von Mises
Apenas opiniões injustificadas.