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Uso de “força proporcional” na legítima defesa

A questão do que seja uso de “força proporcional” para a legítima defesa, no meu entender, é normalmente muito mal interpretada. Se alguém ameaçá-lo com um canivete e sua única opção de defesa for sacar um 38 e atirar no atacante, isso seria considerado “força excessiva”? No meu entender, não. [Ler texto completo]

Ladrão invade casa, aciona armadilha e morre baleado

Este caso está sendo discutido com intensidade em diversas comunidades do Orkut, incluindo a nova comunidade de Direitos Humanos da qual sou um dos donos. Como todos sabem, sou um ferrenho defensor dos Direitos Humanos, mas minha opinião neste caso diverge bastante do que a maioria de meus “colegas de trincheira” dizem. Eu gostaria de saber o que você, leitor do Pensar Não Dói, pensa a respeito desta história. [Ler texto completo]

Adultério não é crime, mas pode custar caro!

Tem gente aí me chamando de machista e de alienado. Normal, estou acostumado com os ad hominens sempre que discordo da cartilha dos intolerantes, que se distribuem principalmente entre os seguintes grupos: as feministas, que acham que a culpa é sempre do homem; os racistas-de-sinal-trocado, que acham que a culpa é sempre do branco; os esquerdistas, que acham que a culpa é sempre do capitalismo; e os politicamente corretos, que acham que a culpa é sempre de quem discorda deles. Neste artigo eu ofereço um prato cheio para os defensores do oba-oba, que acham que a culpa é sempre de ninguém: eu afirmo que sim, as pessoas devem ser penalizadas quando ferem conscientemente a dignidade alheia. Aproveitem para me chamar de conservador e retrógrado. [Ler texto completo]

Uma pergunta sobre o julgamento do caso Cesare Battisti no STF

O Supremo Tribunal Federal acha mesmo que a cúpula de uma organização denominada “Proletários Armados Pelo Comunismo” recebeu o benefício da delação premiada do governo italiano por cagüetar um “criminoso comum”?  [Ler texto completo]

Vergonha: STF usa Battisti para fazer política

A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Durante o julgamento do caso Battisti, entretanto, o Supremo Tribunal Federal negou, pisoteou e cuspiu sobre a dignidade da pessoa humana, mantendo um homem inutilmente encarcerado durante dois anos com o único propósito de constranger o governo. Usaram Cesare Battisti como um joguete insignificante, um mero peão que podia ser sacrificado publicamente enquanto nos bastidores rola uma queda-de-braço entre o Presidente do STF e o Ministro da Justiça. Ao agir assim o STF deu razão a Silvio Berlusconi, o primeiro-ministro italiano, que disse que “o Brasil é mais conhecido por suas dançarinas do que por seus juristas”. [Ler texto completo]

Novo Código Penal Brasileiro

Qual o nível de detalhamento que precisamos em um Código Penal? Será mesmo razoável definir um tipo penal para todo e qualquer tipo de dano que deve ser criminalizado? Ou poderíamos nos focar na resolução dos problemas, exigindo sempre reparação do dano em dobro ou indenização compatível, deixando a pena de reclusão somente para os casos de violência? Teríamos maturidade para aplicar princípios de modo justo caso a caso, sem a limitação de prescrições detalhadas?  [Ler texto completo]

O julgamento do caso Cesare Battisti no STF

Tenho lido inúmeros comentários muito aquém da razoabilidade sobre o julgamento do caso Cesare Battisti no STF. A maioria está transformando todo o caso ou em uma disputa ideológica entre direita e esquerda ou em uma disputa institucional entre o Judiciário e o Executivo ou em uma disputa pessoal entre o Ministro da Justiça e os Ministros do STF. Enquanto isso, a vida de uma pessoa está sendo decidida sem que parâmetros como legalidade, ética e transparência sejam considerados para que se possa administrar a justiça. E o Brasil está prestes a protagonizar um retrocesso jurídico na área de Direitos Humanos ao violar a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados, com possibilidade de gerar um efeito cascata internacional da mais alta gravidade. [Ler texto completo]

STJ não disse que “não é crime pagar por sexo com menores de idade”

Um sujeito é flagrado traficando drogas.
O promotor o acusa de roubo.
O juiz absolve o sujeito da acusação de roubo.
A imprensa divulga: “STJ libera o tráfico”. [Ler texto completo]